JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0155100-30.2006.5.01.0342

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo Interno 0155100-30.2006.5.01.0342, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TERMO INICIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. A parte recorrente se insurge quanto ao marco inicial da prescrição quinquenal aplicada à pretensão deduzida pelo sindicato autor, relativa à participação nos lucros e resultados da empresa. Com efeito, incide na hipótese dos autos a tese fixada pelo STF no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, no sentido de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0155100-30.2006.5.01.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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