JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000898-23.2016.5.09.0019

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000898-23.2016.5.09.0019, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO - ILICITUDE. UNICIDADE CONTRATUAL - FRAUDE. ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA A TODOS. 1. É inadmissível recurso de índole extraordinária, quando a decisão recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula nº 283/STF. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário das reclamadas por duplo fundamento: ilicitude da terceirização e fraude na recontratação do trabalhador (unicidade contratual). 3. A ora agravante, entretanto, conforme razões expostas no recurso de revista, limita-se a atacar apenas o primeiro fundamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000898-23.2016.5.09.0019. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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