Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002976-95.2012.5.02.0060
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que aexecuçãorecaia sobre os bens da responsável subsidiária. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do T…