Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002588-63.2013.5.02.0027
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desp…