Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001177-30.2018.5.19.0061
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Em relação ao tema, o executado não indica, no recurso de revista, os dispositivos da Constituição supostamente tidos como violados. O apelo, como se vê, está desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001177-30.2018.5.19.0061. Relator(…