JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000297-25.2020.5.05.0492

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0000297-25.2020.5.05.0492, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nº 245 E 128, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ Nº 140, DA SBDI-I DO TST. Nos termos da Súmula nº 245, do TST, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve ocorrer no prazo do recurso. Além disso, a Súmula nº 128 do TST exige o preparo integral a cada novo recurso, respeitado o limite legal ou o valor da condenação. A concessão de prazo para regularização do preparo recursal, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, restringe-se aos casos de insuficiência no recolhimento das custas processuais, não abrangendo a total ausência de comprovação do depósito recursal, como na hipótese dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000297-25.2020.5.05.0492. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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