JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011292-37.2016.5.09.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011292-37.2016.5.09.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Regional, com base no contexto probatório dos autos, concluiu que o reclamante prestava, episodicamente, serviços em localidades diversas, em que não se exigia a mudança de domicílio, situação esta que não enseja o pagamento do vindicado . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do evolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011292-37.2016.5.09.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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