- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002004-27.2015.5.09.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Delineado pelo eg. Tribunal Regional que todas as transferências do reclamante se deram por interesse da reclamada e em caráter provisório, há de se reconhecer que as alegações apresentadas no sentido de que não caberia o pagamento de adicional de transferência , em relação ao período em que o reclamante retornou para a cidade onde fora realizado o contrato de trabalho, bem como para o período em que fora transferido para cidade da mesma área metropolitana, partem de premissa fática diversa do que foi analisado nos autos e, portanto, resta desatendido o artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de matéria fático - probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002004-27.2015.5.09.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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