JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011298-58.2021.5.15.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0011298-58.2021.5.15.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSENTE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A Corte pacificou entendimento no sentido de que, para os efeitos do art. 896, § 1º-A da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria. A parte deve demonstrar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional sobre o tema debatido. Não se admite, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011298-58.2021.5.15.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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