JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000304-14.2021.5.02.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 1000304-14.2021.5.02.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III da CLT. No caso concreto, o reclamante não indicou o trecho exato do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tendo transcrito apenas partes do acórdão recorrido que não refletem integralmente a tese expressa pelo Tribunal Regional. Essa omissão inviabiliza o processamento do apelo, uma vez que as exigências processuais previstas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foram devidamente atendidas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000304-14.2021.5.02.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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