JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000110-33.2022.5.02.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 1000110-33.2022.5.02.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REIGONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Tendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, em conformidade com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que é válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por ser compatível com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000110-33.2022.5.02.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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