JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001150-75.2019.5.02.0026

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 1001150-75.2019.5.02.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – “PLR”. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001150-75.2019.5.02.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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