JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010327-30.2020.5.03.0184

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010327-30.2020.5.03.0184, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA PLR. MÁCULA À COISA JULGADA CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso, verifica-se a estrita observância ao comando sentencial exequendo, não havendo que se falar em mácula à coisa julgada e, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI, da CR. Mera interpretação de título executivo judicial. Aplicação de forma analógica dos termos da OJ/SbDI-2/TST 123, segundo a qual ocorre ofensa à coisa julgada quando se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em sede de execução e a decisão exequenda, situação inocorrente no caso em análise. Dentro desse contexto, a causa efetivamente não oferece transcendência. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010327-30.2020.5.03.0184. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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