- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-63.2022.5.14.0402, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I, III E IV DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. 1. A arguição de negativa de prestação jurisdicional não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, que exige que a parte, no seu recurso de revista, transcreva o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento. 2. Os temas de mérito tampouco comportam processamento, pois o recurso de revista não traz os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias recursais e não realiza o cotejo entre os fundamentos do decisum e os de insurgência. Não houve observância dos requisitos dos incisos I e III do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000337-63.2022.5.14.0402. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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