- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021145-33.2015.5.04.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. Ao decidir pelo indeferimento da contradita das testemunhas, porquanto não evidenciada a suspeição alegada, o Regional cristaliza situação definitiva, não havendo espaço para a conclusão pretendida pela reclamada (Súmula 126 do TST). 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Não merece reparo a decisão regional que, com esteio na prova dos autos, reconhece relação de emprego entre as partes, quando, efetivamente, preenchidos os requisitos essenciais ao negócio jurídico (arts. 2º e 3 da CLT). Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas em esfera extraordinária. Inteligência da Súmula 126 do TST. 3 . HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340/TST. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021145-33.2015.5.04.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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