JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021145-33.2015.5.04.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021145-33.2015.5.04.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. Ao decidir pelo indeferimento da contradita das testemunhas, porquanto não evidenciada a suspeição alegada, o Regional cristaliza situação definitiva, não havendo espaço para a conclusão pretendida pela reclamada (Súmula 126 do TST). 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Não merece reparo a decisão regional que, com esteio na prova dos autos, reconhece relação de emprego entre as partes, quando, efetivamente, preenchidos os requisitos essenciais ao negócio jurídico (arts. 2º e 3 da CLT). Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas em esfera extraordinária. Inteligência da Súmula 126 do TST. 3 . HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340/TST. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021145-33.2015.5.04.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001668-06.2017.5.02.0715

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340 DO TST. Concluiu o Regional que a reclamante era comissionista pura. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000660-96.2019.5.02.0432

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional, Corte soberana na análise de fatos e provas, de acordo com a Súmula nº 126 do TST, afastou a aplicação da exceção prevista no art. 62, I, da CLT, por concluir que era possível o controle da jornada do reclamante. Ademais, consta no acórdão regional que não foram juntados os cartões de ponto do reclamante, o que teria o condão de atrair a diretriz contida na Súmula nº 338 do TST, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021552-57.2015.5.04.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE . NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, preju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011601-60.2017.5.18.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011601-60.2017.5.18.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)

Agravo 0010632-78.2016.5.03.0111

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) INDEFERIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA A MESMA DEMANDADA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 357 DO TST. 3) VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. 4) HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.