JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010375-23.2020.5.15.0097

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010375-23.2020.5.15.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. DIVISOR. EMPREGADO SUBMETIDO A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 40 HORAS. SÚMULA 431 DO TST. ARTIGO 896, §7º, DA CLT. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a ausência de pronunciamento acerca da substituição do polo passivo, impõe-se, em sede de embargos de declaração, a correção do vício para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem, contudo, atribuir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010375-23.2020.5.15.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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