JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000014-49.2024.5.08.0210

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000014-49.2024.5.08.0210, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXAS ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado pressupõe a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, a decisão embargada examinou de forma fundamentada a validade dos contratos de trabalho celebrados com as “Caixas Escolares”, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, afastando a incidência da Súmula nº 363 do TST. 3. Quanto à transcendência, esclarece-se que a pretensão recursal não se viabiliza à luz da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, motivo pelo qual resta evidente a ausência de transcendência da causa. Embargos de declaração a que se dá provimento , apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000014-49.2024.5.08.0210. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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