- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-47.2023.5.08.0208, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. 2 - Isso porque o acórdão embargado registrou que em relação à situação do Estado do Amapá, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula 363 do TST. Nesse sentido, a 2ª Turma colacionou julgados de todas as turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que demonstram que a questão encontra-se pacificada nesta Corte, atraindo a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3 - Além disso, no acórdão embargado constou que não houve negativa de seguimento ao apelo com fundamento em suposta ausência de transcendência, mas, sim, a partir de exame meritório. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000269-47.2023.5.08.0208. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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