JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000991-53.2023.5.17.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000991-53.2023.5.17.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A teor da Súmula nº 80 do TST, " A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". Conforme o quadro fático regional, os agentes insalubres a que exposto o reclamante foram neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual. Nada obstante, a Corte de origem firmou compreensão de que somente a eliminação do agente, por meio da alteração do ambiente de trabalho, exclui o direito ao adicional de insalubridade. Em situações tais como a relatada, de neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à ausência do direito ao adicional, com ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000991-53.2023.5.17.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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