- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/03/2025
TST – Recurso de Revista 0001350-79.2023.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES RUÍDO E QUÍMICO. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A teor da Súmula nº 80 do TST, " A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". Conforme o quadro fático regional, os agentes insalubres a que exposto o reclamante foram neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual. Nada obstante, a Corte de origem firmou compreensão de que somente a eliminação do agente, por meio da alteração do ambiente de trabalho, exclui o direito ao adicional de insalubridade. Em situações tais como a relatada, de neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à ausência do direito ao adicional, com ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001350-79.2023.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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