- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0021915-28.2017.5.04.0405, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. JUSTA CAUSA. SÚMULA 171 DO TST. LEI Nº 4.090/1962. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171 do TST, é no sentido de que " Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, a teor do art. 3º da Lei nº 4.090/1962, o pagamento do 13º salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional da 4ª Região condenou a reclamada ao pagamento das férias e décimo terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa causa aplicada à autora. 4. Caracterizada a violação do artigo 3° da Lei nº 4.090/1962 e a contrariedade à Súmula n° 171, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021915-28.2017.5.04.0405. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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