JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000041-31.2024.5.12.0045

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000041-31.2024.5.12.0045, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é fundamental a chancela sindical nos casos de pedido de demissão da empregada gestante, sendo considerado requisito de validade do ato, uma vez que objetiva resguardar o direito da obreira e do nascituro. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu válido o pedido de demissão da empregada gestante, não obstante a ausência da assistência sindical a que alude o art. 500 da CLT. Ressalte-se que o desconhecimento do estado gravídico no ato do pedido de demissão não afasta a estabilidade devida à obreira. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000041-31.2024.5.12.0045. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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