Recurso de Revista 0000041-31.2024.5.12.0045
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é fundamental a chancela sindical nos casos de pedido de demissão da empregada gestante, sendo considerado requisito de validade do ato, uma v…