JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083400-13.2009.5.03.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083400-13.2009.5.03.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL COM A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS TEMA 383 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Esta c. 7ª Turma, por meio do acórdão publicado em 6/6/2011, negou provimento ao agravo de instrumento da Ré, no tema “ isonomia salarial- diferenças salariais e normas coletivas dos bancários ”, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1/TST. 2. Evidenciado o descompasso do acórdão alvo do recurso extraordinário com a tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema 383 da Repercussão Geral - “ Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ”, exerce-se o juízo de retratação para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL COM A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS TEMA 383 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Controverte-se nos autos o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, integrante da Administração Pública Indireta. 2. O col. Tribunal Regional, após registrar que a autora exercia atividades correspondentes à função de caixa de retaguarda desempenhada pelos empregados da tomadora de serviços, deferiu diferenças salariais pretendidas, inclusive benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários, com amparo no princípio da isonomia. Não houve reconhecimento de vínculo de emprego. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 383 da Repercussão Geral (RE 635546/MG) fixou a tese jurídica de que “ A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. 4. O v. acórdão regional deve ser reformado, por estar em descompasso com a decisão da Suprema, de caráter vinculante . Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0083400-13.2009.5.03.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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