JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-33.2012.5.18.0082

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-33.2012.5.18.0082, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Por se identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento quanto ao tópico em referência, ante a possível contrariedade à OJ 383 da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. Por se identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tópico em referência, ante a possível contrariedade à OJ 383 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL AO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. O STF, no julgamento do RE 635.546, em 29/3/2021, afastou a possibilidade de equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese para o Tema 383 da tabela de repercussão Geral: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 4. O fundamento se assentou no fato de que "a decisão sobre quanto pagar ao empregado é tomada por cada empresa, de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais" , além de que "a exigência de equiparação, por via transversa inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto ". 5. No caso dos autos , ausente elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, impossível o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. Precedentes. 6. Assim, deve-se reformar o acórdão regional em que se concluiu que “ o reclamante faz jus às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da tomadora dos serviços, desde que presente a igualdade de funções ”. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 383 da SDI-1/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000703-33.2012.5.18.0082. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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