- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001366-44.2012.5.20.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 896-A, §4º, DA CLT. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de novos embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Ao apresentar novo recurso manifestamente inadmissível, a parte embargante revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que não se conhece , com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001366-44.2012.5.20.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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