JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000278-60.2023.5.05.0024

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000278-60.2023.5.05.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada (Súmula 126 do TST). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000278-60.2023.5.05.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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