- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-27.2023.5.05.0631, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SOB REGIME CELETISTA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO EM DATA ANTERIOR A 05/10/1983. ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ÓBICE DOS ARTS. 896, § 7º, DA CLT C/C ART. 932, III, DO CPC/2015 E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior, em sua formação Plena, consolidou o entendimento de que é valida a transmudação automática de regime jurídico, dos servidores que se enquadram no disposto no art. 19, caput, do ADCT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000120-27.2023.5.05.0631. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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