JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000410-08.2019.5.02.0321

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000410-08.2019.5.02.0321, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Na forma do art. 894, §4º, da CLT, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível em face de decisão denegatória de embargos. Incabível, portanto, o manejo de agravo de instrumento fundado no art. 897, b , como é o caso dos autos. Inexistindo fundada dúvida quanto ao recurso cabível, afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000410-08.2019.5.02.0321. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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