- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100214-34.2020.5.01.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA DO TST DENEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 894, § 4º, da CLT; 261, parágrafo único, e 265, caput , do Regimento Interno do TST e 2.º, § 2.º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, o Agravo ou Agravo Interno é o recurso cabível em face de decisão denegatória de Embargos. Incabível, portanto, o manejo de Agravo de Instrumento, como é o caso dos autos. Inexistindo fundada dúvida quanto ao recurso cabível, afasta-se a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100214-34.2020.5.01.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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