- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0010463-07.2019.5.03.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA ESPECIAL 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 60 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 85 DO TST. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . De acordo com o artigo 60 da CLT, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. No caso , incontroverso que a autorização prevista no artigo 60 da CLT não existe. Acrescente-se que , em se tratando de contrato findo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não incidem as alterações advindas da novel legislação. Ainda, no caso da jornada 12x36 desenvolvida em atividades insalubres, resulta evidente o caráter indisponível do direito, por vincular-se diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho, de modo que não há estrita aderência ao decidido no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do STF. Por sim, tendo em vista que a jornada 12x36 não constitui regime típico de compensação, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula nº 85, III e IV, do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010463-07.2019.5.03.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.