JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-46.2012.5.05.0038

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-46.2012.5.05.0038, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001187-46.2012.5.05.0038. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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