JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-87.2015.5.05.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-87.2015.5.05.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE (VIOLAÇÃO DE DISPOSTIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a pretensão de restituição de valores decorrente liberação ao exequente de quantia superior ao devido demanda o ajuizamento de ação própria de repetição de indébito, assegurando-se o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. Violação do art. art. 5.º, II, LIV e LXXVIII, da Constituição Federal não configurada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000943-87.2015.5.05.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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