- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100083-24.2021.5.01.0070, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 492 do CPC. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita , quando ultrapassados os limites fixados, salvo quando houver indicação de que o valor atribuído à pretensão, no caso, a reparação por danos morais e estéticos, constitui mera estimativa, com justificativa para adoção de tal procedimento, a exemplo da permissão contida no artigo 324 do CPC, o que não aconteceu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100083-24.2021.5.01.0070. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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