JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000027-61.2022.5.08.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000027-61.2022.5.08.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. SÚMULA Nº 422, I DO TST. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, o que se vê é o mero inconformismo da parte com o mérito do julgado, hipótese que não se enquadra na finalidade dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000027-61.2022.5.08.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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