JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000572-23.2022.5.22.0106

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000572-23.2022.5.22.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos quanto à inaplicabilidade da regra inserta no artigo 932, parágrafo único, do CPC e aplicação da Súmula nº 422 do TST. Embargos de declaração acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000572-23.2022.5.22.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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