JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-39.2013.5.04.0017

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-39.2013.5.04.0017, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE EMPREGADOS PÚBLICOS CONCURSADOS. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. EFEITOS EX NUNC. VALIDADE DAS DISPENSAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista" (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral). II . No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa imotivada de empregado concursado dispensado em 16/01/2013. Divisando-se contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimentopara determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. EFEITOS EX NUNC. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. PROVIMENTO. I . No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para, reformando a sentença, declarar a nulidade da dispensa do empregado e determinar a sua imediata reintegração, tendo em vista que a dispensa não foi precedida de motivação. II . Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, fixou entendimento no sentido de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". III . Por outro lado, no item V da ementa de julgamento, o STF conferiu efeitos prospectivos à respectiva decisão, tomando como marco a data de publicação da ata do julgamento, em 04/03/2024. IV . No caso vertente, conforme registrado no acórdão recorrido, o autor foi dispensado em 16/01/2013, antes da publicação da ata do julgamento do RE 688.267, portanto. V . Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa do empregado e determinar a sua imediata reintegração sob o fundamento de que a motivação seria condição de validade do ato de dispensa, proferiu decisão em desconformidade com os critérios da modulação fixados pelo STF. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que sedá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000842-39.2013.5.04.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000820-02.2011.5.15.0063

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/02/2025

EMENTA: " AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE DO ART. 41 DA CF. REINTEGRAÇÃO . Constatada, na decisão regional, possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento, viabilizando-se o trânsito da revista, nos moldes do art. 896, alínea "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido " (Ementa do agravo de instrumento provido na Sessão do dia 11/3/2015). R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010158-60.2013.5.01.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO TEMPO DE SERVIÇO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 83 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o aviso prévio, mesmo que indenizado, influenci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-86.2014.5.09.0021

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE EMPREGADOS PÚBLICOS CONCURSADOS. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. EFEITOS EX NUNC . VALIDADE DAS DISPENSAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001208-90.2013.5.15.0108

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1022. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESERVAÇÃO DAS DISPENSAS ANTERIORES À 4/3/2024. I. Diante a possível violação ao art. 173, § 1º, II, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Ag…

Recurso de Revista 0074000-70.2004.5.01.0068

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRESERVAÇÃO DAS DISPENSAS IMOTIVADAS ANTERIORES A 4/3/2024. I. No julgamento do RE nº 688.267, com repercussão geral reconhecida, o Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.