JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020165-42.2016.5.04.0561

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020165-42.2016.5.04.0561, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que, no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020165-42.2016.5.04.0561. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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