- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo 0000931-16.2015.5.03.0148, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatado que, no recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente não cumpre os requisitos impostos pelo § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000931-16.2015.5.03.0148. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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