JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-50.2017.5.19.0260

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-50.2017.5.19.0260, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 581.457,12), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre negativa de prestação jurisdicional, multa por embargos de declaração protelatórios e base de cálculo das horas extras, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 459 do TST, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000970-50.2017.5.19.0260. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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