- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0173900-33.2000.5.05.0463, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 1.814.293,32), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre negativa de prestação jurisdicional, violação da coisa julgada e multa por embargos de declaração protelatórios, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, e 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0173900-33.2000.5.05.0463. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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