Agravo 0024232-08.2022.5.24.0036
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IIII, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024232-08.2022.5.24.00…