Agravo 0024280-19.2023.5.24.0072
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024280-19.2023.5.24.0072. Relator(a…