JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011041-34.2017.5.03.0074

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0011041-34.2017.5.03.0074, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTOS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Segundo o Regional, ficou comprovado nos autos que o reclamante não ocupava cargo de confiança bancária, tendo em vista que desempenhava atividades meramente técnicas, não estando enquadrado no artigo 224, § 2º, da CLT. Tratando-se de circunstâncias fático-probatórias, incide o óbice da Súmula nº 126 que veda o revolvimento dos autos nesta esfera recursal de natureza extraordinária. Nesse contexto, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido . ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional em que se entendeu que a supressão unilateral dos anuênios, previstos originalmente em norma interna e não disciplinados posteriormente em norma coletiva, configura alteração contratual lesiva, por se tratar de direito que já havia se incorporado ao contrato de trabalho do autor. Agravo desprovido . CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463 DO TST. Não prosperam os argumentos do agravante, uma vez que, firmada a declaração de pobreza, desnecessário que a parte comprove que, de fato, não está em condições financeiras de arcar com as despesas do processo, de modo que a simples declaração de hipossuficiência atende ao único requisito exigido pela Lei 1.060/1950, conforme preceitua a Súmula nº 463, item I, do TST. Agravo desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constata-se a ausência de interesse recursal do agravante, diante da manutenção, na decisão agravada, do acórdão regional por meio do qual foi indeferido o pedido autoral de integração do auxílio-alimentação. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011041-34.2017.5.03.0074. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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