- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Mandado de Segurança 1004131-29.2017.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE CONTA BANCÁRIA. VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIO. RESTITUIÇÃO POSTERIOR À EXECUTADA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores bloqueados, sob o fundamento de que a executada, ora impetrante, não comprovou que o bloqueio recaiu sobre verba de natureza salarial. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 11/01/2018, após a concessão da liminar neste mandado de segurança, o exequente peticionou informando a desistência da penhora sobre a conta bancária da executada, objeto desta ação. Após a executada fornecer os dados da conta bancária para o depósito dos valores, foi expedido um alvará eletrônico em 26/02/2018, no montante de R$ 20.885,08, liberado em favor da ora impetrante e correspondente ao valor penhorado atualizado até a referida data. Nessas circunstâncias, uma vez exauridos os efeitos do ato coator, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente “ mandamus” . Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista o exaurimento do ato impugnado, impõe-se denegar a segurança por perda superveniente do interesse de agir, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004131-29.2017.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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