JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100579-31.2020.5.01.0024

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0100579-31.2020.5.01.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA NÃO DEVOLVIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O recurso de revista foi admitido no Tribunal Regional apenas quanto ao tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional, de modo que não é possível cogitar omissão quanto ao fato que justificaria a indenização por dano moral, tema que não foi devolvido ao conhecimento deste Tribunal Superior. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100579-31.2020.5.01.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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