- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002094-97.2016.5.02.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão envolve o reconhecimento de responsabilidade da empregadora por dano material e extrapatrimonial no caso de empregado acometido por doença ocupacional e a possibilidade de condenação da demandada por honorários periciais. 3. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos às referidas matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão envolve valor devido a título de indenização por dano extrapatrimonial no caso de empregado acometido por doença ocupacional. 3. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos à referida matéria impugnada, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICIALIDADE. Uma vez negado o provimento do agravo de instrumento interposto pela ré, resta PREJUDICADO o exame do recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista adesivo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002094-97.2016.5.02.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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