JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070000-97.2005.5.10.0017

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070000-97.2005.5.10.0017, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1. Embargos de declaração opostos,, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não prospera a alegação de omissão relacionada à possibilidade de direcionamento da execução trabalhista contra os sócios da empresa executada, ainda que falida, tendo este órgão fracionário analisado a questão em toda a sua extensão, considerando inclusive a alteração legislativa recente, que incluiu o art. 82-A à Lei nº 11.101/2011. 3. A partir dos argumentos deduzidos no presente recurso, verifica-se a intenção de rediscussão de pontos que já foram ponderados no julgamento, o qual adotou uma conclusão contrária aos interesses dos embargantes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0070000-97.2005.5.10.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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