- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0001635-06.2014.5.10.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material no acórdão embargado, devem ser acolhidos parcialmente os embargos de declaração para correção do texto da decisão. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL. FALÊNCIA DECRETADA EM 2008. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que não há violação direta e literal do art. 114, I e IX, da CF/1988, na medida em que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Acrescente-se, por oportuno, que o tema relativo à eventual indisponibilidade dos bens dos sócios não foi prequestionado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001635-06.2014.5.10.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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