- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011122-73.2022.5.15.0041, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que não foi atendido o pressuposto do art. 896, §1º-A. Contudo, a parte agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo com relação ao art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nas razões recursais limita-se a rebater de forma genérica os fundamentos do despacho, alegando violações e apontando argumentos estranhos ao despacho. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011122-73.2022.5.15.0041. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.